Sua clínica de estética está cumprindo as regras da Vigilância Sanitária?

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Sua clínica de estética está cumprindo as regras da Vigilância Sanitária?

A clínica de estética é um tipo de empreendimento que vem se popularizando rapidamente em todo território nacional, se você está pensando em investir em uma, veja as regras da Vigilância Sanitária nesse setor para valorizar o seu negócio, sua reputação e a saúde dos seus clientes.

O Brasil é um dos maiores mercados globais nos setores de beleza e estética, movimentando bilhões de reais a cada ano que passa. Isso também justifica o porquê são uma das principais áreas de foco da vigilância sanitária. A evolução da área segue a passos largos, com novos procedimentos e tecnologias, tal como o aumento de produtos e equipamentos de alta tecnologia, podem trazer novos riscos de complicações à saúde dos usuários desses serviços (como alergias, inflamações e infecções, com diferentes graus de gravidade, podendo até mesmo ser fatais).

Apesar da formação de esteticista não esteja no rol de categorias de nível superior são consideradas profissionais de saúde, a sua atuação acaba tangenciando essa área. Os estabelecimentos de estética e embelezamento podem ser categorizados como “serviços de saúde” ou “serviços de interesse à saúde”, ambos realizando atividades que têm o potencial de impactar a saúde do indivíduo. Porém, a diferença é que, ao contrário dos serviços de saúde tradicionais, as atividades nos serviços de interesse à saúde não requerem que os profissionais tenham formação específica na área da saúde nem que sejam supervisionados por profissionais da saúde. Por exemplo, esteticistas podem realizar desde maquiagem até tratamentos como peelings e injeções usando químicos. 

Segundo publicação no próprio portal da Anvisa, a organização recebe e monitora denúncias recebidas sobre os serviços de saúde e os serviços de interesse à saúde. Nos últimos anos, a Agência constatou que os serviços de estética e beleza são os mais denunciados/com maiores reclamações, com uma média de 60% das denúncias.

Equipamentos ou ambiente mal higienizados podem se tornar um vetor de infecções, causando sérios riscos à saúde. Portanto, as clínicas devem seguir protocolos estritos para limpeza e esterilização.

Quais são as normas da vigilância sanitária para clínicas de estética? 

Agora que você já sabe o porquê e a função do cumprimento das normas da Anvisa, veja a seguir as principais diretrizes válidas em todo território nacional para esse tipo de empreendimento.

 

Além da documentação de alvará de funcionamento e afins, é decretado que o estabelecimento use as suas dependências apenas para fins de procedimentos estéticos, sendo proibido utilizar o espaço para outras finalidades. Também existem regras para o uso de equipamentos utilizados nos procedimentos estéticos:

  • Os equipamentos devem ser higienizados e mantidos em condições de funcionamento e ergonomia adequados.
  • Devem ser registrados no órgão competente (número de Anvisa).    
  • As manutenções devem ser autorizadas pelos representantes.
  • Em caso de locação, peça os documentos do equipamento que for utilizar e confirme os dados com o fabricante.

Além dos equipamentos necessários para garantir a biossegurança, todo estabelecimento deve respeitar e se adequar à legislação sanitária vigente, como:

  • Possua paredes e pisos lisos e impermeáveis para não acumular microorganismos, poeira ou resquícios de secreções.
  • Instalações como obras de água, esgoto, energia elétrica e combate ao incêndio devem estar conforme os códigos locais, tal como a entrada deve ter fácil acesso e acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
  • A recepção deve ser bem ventilada e iluminada, além de ser equipada com coletor para lixo. 
  • Deve ter lixeira de pedal com saco plástico para descarte de material contaminado, lavatório com sabonete líquido e papel-toalha tanto para uso de colaboradores quanto do público.
  • Maca com superfície lisa ou lavável, forrada de lençol TNT ou papel branco (resistente). Todos descartáveis e devem ser trocados a cada cliente.
  • Mesa auxiliar (carrinho) com superfície lisa e lavável para acomodar bandeja forrada com papel-toalha para os materiais de uso.
  • Utilizar instrumentos esterilizados ou descartáveis.
  • Na cabine de estética ou na clínica, o profissional deve se atentar para a higienização de materiais.

Produtos de limpeza indispensáveis para as clínicas de estética seguirem as regras da Anvisa

Produtos para limpar vasos sanitários:

  1. Limpador de vasos sanitários: Um limpador específico para vasos sanitários, preferencialmente com propriedades desinfetantes, que remova manchas e germes de forma eficaz.
  2. Escova de limpeza: Uma escova de cerdas resistentes e duráveis para auxiliar na remoção de resíduos e manchas dos vasos sanitários.

Itens que garantam a descontaminação:

  1. Desinfetante hospitalar: Um desinfetante de amplo espectro, aprovado pela Anvisa, que elimine bactérias, vírus e fungos, conforme recomendado para ambientes de saúde.
  2. Álcool 70%: Para desinfecção de superfícies e equipamentos, garantindo a eliminação eficaz de microrganismos.

EPIs para proteger a saúde dos pacientes:

  1. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas descartáveis, máscaras faciais, aventais e protetores de calçados para proteger tanto os profissionais quanto os pacientes durante os procedimentos.
  2. Protetor de papel descartável: Para cobrir macas, cadeiras e outros equipamentos, garantindo uma superfície limpa e higiênica para cada paciente.

Produtos que promovam a higiene pessoal dos pacientes:

  1. Sabonete líquido antisséptico: Para lavagem das mãos dos pacientes antes e depois dos procedimentos.
  2. Álcool em gel ou espuma: Para higienização das mãos dos pacientes na ausência de acesso a água e sabão.

Orientações gerais da Anvisa para clínicas de estética

Além desses produtos, é importante manter uma rotina de limpeza e desinfecção regular, seguindo as orientações da Anvisa e as boas práticas de higiene. É fundamental também garantir que todos os produtos utilizados sejam registrados na Anvisa e tenham eficácia comprovada contra os microrganismos de interesse.

A privacidade dos clientes também é uma norma da vigilância sanitária para o devido funcionamento das clínicas estéticas. Por isso, é necessário acomodar cada pessoa em uma sala ou box individual, garantindo conforto e segurança de quem for atendido.

O uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) é uma das normas fundamentais, visando proteger tanto o profissional quanto seu cliente durante os procedimentos. Alguns exemplos de EPIs obrigatórios são: luvas e toucas descartáveis, máscaras, jalecos, aventais e óculos de proteção.

Como nos últimos anos ocorreram diversas polêmicas em relação a produtos cosméticos, especialmente em procedimentos que fazem uso de colas ou pomadas, a Anvisa tomou medidas mais drásticas sobre a regulamentação, como colocar em seu site um formulário para consultar se um certo produto ou marca está de acordo com os padrões

Nesse ano, a Anvisa também lançou um documento de Esclarecimentos sobre os serviços de estética e atendimento às normas sanitárias aplicáveis, leia-o aqui

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